- 1 -As licenças de ocupação das bombas e tomadas incluem utilização da via pública com tubos condutores que forem necessários à instalação.
- 2 -O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende da autorização municipal, ficando o trespassado sujeito ao pagamento de novas taxas.
- 3 -A substituição de bombas ou tomadas abastecedoras de ar ou de água, por outras da mesma espécie, não justifica a cobrança de novas taxas.
- 4 -Quando os depósitos ou outros elementos acessórios, bombas ou aparelhos abastecedores se achem instalados no solo ou no subsolo da via pública, serão devidas, conforme os casos, as licenças revistas no artigo 33.º
- 5 -A execução de obras para montagem ou modificação das instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água, fica sujeita às taxas e normas fixadas no Regulamento Municipal de Taxas - Sector do Urbanismo.
Artigo 46.º
Vigente desde: 07/01/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004