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Artigo 57.º
— Ocupação de terrado - por dia e por metro quadrado ou fracção ... 0,34
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004
Referenciado por (1)
Artigo 58.º do Edital n.º 7/2004 (2.ª série) - AP
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