- 1 -Bancas simples:
- 1.1 -Cada - por mês:
- a)Peixe ... 40,31
- b)Aves ... 32,24
- c)Outros ... 12,09
- 1.2 -Cada - por dia:
- a)Peixe ... 2,03
- b)Aves ... 2,03
- c)Outros ... 0,67
- 2 -Bancas duplas - cada, por mês ou por dia, o dobro da taxa a cobrar para as bancas simples.
Artigo 61.º — Bancas fixas
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004