Para a prorrogação da licença ou autorização cuja taxa está prevista nos artigos 3.º a 10.º é devida:
- 1 -1.ª prorrogação - por mês ou fracção ... É cobrada uma taxa igual à taxa em função do prazo prevista no artigo 3.º, n.º 1, e artigo 10.º, n.º 3.1, acrescida em 25%.
- 2 -2.ª prorrogação - por mês ou fracção ... É cobrada uma taxa igual à taxa em função do prazo prevista no artigo 3.º, n.º 1, e artigo 10.º, n.º 3.1, acrescida em 50%.