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No Quadro XLII do artigo 79.º encontram-se os preços associados aos serviços auxiliares e conexos ao serviço de saneamento de águas residuais que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional, onde para além dos custos administrativos são considerados os custos associados ao processo operacional subjacente à respetiva produção. Desta forma, o rol de custos tidos em conta para além do ato administrativo respeitam a: máquinas e viaturas adequadas para o processo da prestação do serviço, materiais e mão-de-obra específica para o eficiente processo operacional.
No ponto relativo à ligação de ramais de saneamento fez-se a distinção entre a ligação até 20 metros lineares de tubagem e superior a essa quantidade dado que seguindo as indicações presentes na Recomendação da ERSAR, deverá existir uma situação de não cobrança de tarifas pela execução de ramais de ligação dos sistemas públicos ao sistema predial até 20 metros.
Na tarifa fixa da limpeza de fossas ou coletores particulares, em ruas ou aglomerados servidos por redes de saneamento ligados À ETAR o Município decidiu continuar o cobrar os valores atuais aplicando assim um desincentivo quer aos utilizadores domésticos quer aos não domésticos.