As árvores, candeeiros e demais mobiliário urbano que se encontrem junto do espaço público ocupado devem ser protegidos com resguardos de modo a impedir quaisquer danos sobre os mesmos.
Artigo 57.º — Proteção de árvores e mobiliário urbano
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019