A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença, bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
Artigo 15.º — Registo das licenças
Vigente desde: 10/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2004