- 1 -Recebido o requerimento a que alude o n.º 1 do artigo anterior, e no prazo de cinco dias, será solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)PSP;
- c)Bombeiros Voluntários de Porto Santo.
- 2 -Os pareceres a que se refere o número anterior, quando desfavoráveis, são vinculativos para um eventual licenciamento.
- 3 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de três dias após a recepção do pedido.
Artigo 37.º — Consultas
Vigente desde: 10/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2004