- 1 -Quando for solicitado o primeiro licenciamento de exploração de máquinas que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 310/2002, se encontrem registadas nos serviços dependentes da Direcção Regional do Turismo, o presidente da Câmara Municipal solicitará àquele toda a informação existente e disponível sobre a máquina em causa.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal atribuirá, no caso referido no número anterior, um novo título de registo, que obedece ao modelo 3 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro.
Artigo 45.º — Máquinas registadas
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004