Se as provas desportivas forem de ciclismo, automobilismo ou de veículos a motor, inclusive rally papper ou passeios organizados, além dos documentos mencionados no n.º 2 do artigo anterior, é ainda necessário a aprovação da mesma pela federação respectiva, bem como o seguro de responsabilidade civil legalmente estabelecido.
Artigo 64.º — Provas desportivas de ciclismo, automobilismo ou de veículos a motor
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004