- 1 -Estruturas tipo pérgula são permitidas unicamente sobre esplanadas e dependem de licença administrativa.
- 2 -Por forma a permitir o ensombramento da esplanada e/ou a sua proteção de condições atmosféricas adversas, a estrutura tipo pérgula pode conter cobertura e, lateralmente, ser vedada.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para garantir o acesso livre e direto à esplanada não é permitida qualquer vedação numa das laterais da estrutura tipo pérgula.
- 4 -Em esplanada instalada em área contígua ao estabelecimento, das três laterais, é admissível, no máximo, a vedação de duas laterais na sua totalidade e a vedação de uma das laterais, numa extensão não superior a 50 % da altura e a 50 % do comprimento.
- 5 -Na instalação da estrutura tipo pérgula devem respeitar-se as seguintes condições:
- a)Não exceder a altura da fachada do estabelecimento;
- b)Se instalada em área não contígua à fachada do estabelecimento, deve respeitar a dimensão referida na alínea anterior podendo ser alterada atendendo às caraterísticas morfológicas e topográficas do local;
- c)Não exceder a área total ocupada pela esplanada;
- d)Quando haja estrado, a estrutura ser fixa ao mesmo, formando uma só componente;
- e)Ser preferencialmente em forma de prisma reto, retangular ou quadrangular;
- f)Na cobertura utilizar toldo ou lâminas orientáveis;
- g)Na vedação lateral aplicar paredes em vidro inquebrável, liso e transparente;
- h)As paredes em vidro podem ser fixas ou rebatíveis;
- i)Os toldos aplicados na estrutura serem preferencialmente em tecido sem brilho do tipo «Dralon» ou em tela microperfurada;
- j)No caso de cobertura em toldo, esta deve permitir ser rebatida, sempre que existam condições atmosféricas adversas;
- k)Os elementos estruturais deverão ser metálicos, preferencialmente em alumínio, aço, ou outros equivalentes, com acabamento de elevada qualidade;
- l)Os elementos de fixação deverão ser em aço inoxidável;
- m)A estrutura deverá apresentar uma só cor, harmonizada com a zona envolvente e as restantes estruturas existentes;
- n)Não apresentar mensagens publicitárias à exceção de logótipos comerciais ou a denominação do estabelecimento.
- 6 -A estrutura do tipo pérgula poderá ser fixa ao solo, desde que devidamente autorizado.
- 7 -Quando utilizadas estruturas tipo pérgula em forma diferenciada de prisma, aplica-se, com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- 8 -Em zona de proteção de um imóvel, monumento classificado, ou zonas consideradas de interesse municipal, só é permitida a instalação de estruturas tipo pérgula, com estudo aprovado nos termos do artigo 6.º
Artigo 65.º — Estruturas tipo pérgula
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020