- 1 -As taxas decorrentes da aplicação do presente Regulamento são as que se encontram previstas no Regulamento de Taxas e Preços Municipais e respetiva Tabela, as quais são divulgadas no portal do Município e, nos casos aplicáveis (ou seja, de mera comunicação prévia e da autorização) no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -O pagamento do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuado aquando do levantamento da licença ou, no caso de renovação, no prazo fixado para o efeito sob pena de caducidade do respetivo direito.
- 3 -No caso de mera comunicação prévia ou de autorização a liquidação das taxas é efetuada automaticamente no "Balcão do Empreendedor".
- 4 -As taxas a que respeita o presente regulamento extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.
Artigo 90.º — Taxas
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020