Cada utilizador poderá requisitar um documento de leitura e ou audiovisual para ler/ouvir ou ver em sua casa que será entregue na próxima deslocação ao respectivo local da biblioteca itinerante, sendo responsável pelo mesmo em caso de danificação ou extravio.
Artigo 14.º
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004