Ocorrendo o incumprimento do contrato-programa, pode a Câmara rescindir o respectivo acordo, exigir a reposição dos valores entregues e condicionar ou impedir a atribuição de futuros apoios.
Artigo 14.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004