- 1 -Os apoios são atribuídos mediante apresentação de candidatura e os de natureza financeira revestem a forma de comparticipação a fundo perdido, podendo ser disponibilizados nas seguintes modalidades:
- a)De uma só vez;
- b)Em tranches ou duodécimos mensais;
- c)Outra, a especificar caso a caso.
- 2 -Não cabe recurso dos apoios concedidos.
- 3 -Os apoios à execução de actividades regulares serão objecto de deliberação camarária, a tomar durante o mês de Janeiro do ano a que corresponde a candidatura.
Artigo 4.º — Natureza e modalidades de concessão de apoios
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004