- 1 -Os utilizadores podem participar à CMSMP o deficiente funcionamento das instalações, ou a manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspecção extraordinária.
- 2 -A inspecção extraordinária, quando solicitada pelos interessados, está sujeita ao pagamento de taxa prevista no n.º 3 do artigo 25.º-C da tabela de taxas e licenças.
- 3 -A CMSMP pode ainda tomar a iniciativa de determinar a realização de uma inspecção extraordinária, sempre que o considere necessário.
Artigo 4.º — Inspecções extraordinárias
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004