A Câmara Municipal poderá impor aos utentes do "Parque Empresarial A25", a instalação e funcionamento de dispositivos de pré-tratamento dos efluentes líquidos e gasosos, de modo a garantir que as águas residuais e gases produzidos satisfaçam os parâmetros técnicos e ambientais de admissão na rede de esgotos e na atmosfera, de acordo com o disposto nos diplomas legais aplicáveis.
Artigo 25.º — Tratamento dos efluentes líquidos e gasosos
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020