O presente Regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12/09, n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 03/09, n.os 4 e 5 do artigo 59.º, artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20/08, na sua redação atual, Portaria n.º 34/2011 de 13/01, com respeito ainda pelas exigências da Lei n.º 23/96 de 26/07 na sua redação atual, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 51/2019, de 29 de julho, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022