Todos os produtores de RU indiferenciados são responsáveis pelo seu acondicionamento adequado, devendo a deposição ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Artigo 17.º — Acondicionamento
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022