- 1 -O Município de Aveiro é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de:
- a)Gestão de resíduos urbanos no território municipal;
- b)A higiene e limpeza públicas.
- 2 -O Município de Aveiro é a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos e respetivo transporte a destino final, incluindo a recolha seletiva (biorresíduos, óleos alimentares usados, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, monos e têxteis) bem como pela higiene e limpeza públicas.
- 3 -Em toda a área do Município de Aveiro, o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos urbanos do Litoral Centro, cuja concessão da exploração e gestão foi atribuída à concessionária "ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.", é a Entidade Gestora responsável pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados e ainda pela "...recolha seletiva de materiais... na medida e na data em que esta tiver meios disponíveis, com vista a maximizar o potencial da valorização, de acordo com os conceitos modernos de gestão integrada de RU, ao abrigo do Contrato de Concessão..." celebrado entre o Estado Português e a aludida ERSUC, S. A., nos termos do n.º 2 da cláusula primeira do contrato celebrado entre o Município de Aveiro e a ERSUC, S. A. a 14 de março de 1997, ou outro que lhe vier a suceder.
- 4 -A responsabilidade atribuída à Entidade Gestora não isenta os respetivos utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado.
Artigo 4.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 26/05/2022
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