- 1 -Os utilizadores não estão sujeitos a pedido prévio para entregar resíduos nos ecocentros municipais, à exceção dos RCD.
- 2 -A autorização de descarga de RCD fica sujeita ao cumprimento do disposto no artigo 28.º e poderá ser requerida junto do gestor do ecocentro municipal, mediante preenchimento de requerimento, a entregar presencialmente, por ofício ou correio eletrónico.
- 3 -O prazo para resposta ao requerimento indicado no número anterior é de 5 dias úteis, contados da data da receção da solicitação.
Artigo 61.º — Utilização
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022