- 1 -As entidades que utilizem o Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães são responsáveis por:
- a)Conservação e acondicionamento de materiais e equipamentos;
- b)Ressarcimento de prejuízos resultantes de danos materiais e morais no âmbito da utilização das instalações;
- c)Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
- d)Obtenção de licenças, seguros e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos;
- e)Obtenção dos seguros de responsabilidade civil legalmente exigidos para a realização da atividade pretendida.
- f)Garantir os serviços de primeiros socorros, SOS e assistência médica nos eventos por si realizados.
- 2 -Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades singulares ou coletivas constituem-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal de Lamego, pelos danos causados, com base em avaliação promovida especialmente para o efeito.
- 3 -A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por quaisquer furtos ou perdas que ocorram dentro das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.
- 4 -A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por quaisquer acidentes que ocorram nas suas instalações desportivas fora da sua supervisão técnica.
Artigo 21.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017