- 1 -É expressamente proibida a introdução e utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos, bem como de todos os instrumentos suscetíveis de prejudicar o bem-estar do público e dos utentes.
- 2 -É proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos.
- 3 -É proibido fumar dentro das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.
- 4 -É proibida a entrada de quaisquer animais (exceto cão guia) nas instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.
- 5 -É proibida a entrada nas arrecadações de material desportivo, sem prévia autorização dos funcionários responsáveis pela gestão corrente do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.
- 6 -É interdita a utilização de objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes.
- 7 -É proibida a entrada ou permanência nas instalações de pessoas que se encontrem em notório estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.
- 8 -É proibido permanecer nos balneários por períodos superiores a 15 minutos, a partir do termo de cada atividade desportiva.
- 9 -Não é permitida a utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização.
- 10 -É proibida a utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas.
- 11 -À Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização e que perturbem o normal desenvolvimento das atividades e funcionamento das instalações.
- 12 -É proibida a introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos.
- 13 -Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas no interior do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva.
- 14 -É proibido lançar no chão qualquer objeto suscetível de poluir ou danificar o espaço público.
- 15 -É proibido escrever, riscar ou colar quaisquer objetos nas paredes, portas e janelas dos edifícios e restantes elementos construtivos das instalações.
- 16 -É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso de atividades.
- 17 -Os praticantes não estão autorizados a jogar em tronco nu.
- 18 -É expressamente proibido o uso de materiais vítreos na área de jogo.
Artigo 23.º — Proibições
Vigente desde: 25/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017