Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos.
Leis habilitantes
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua redação mais atual, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e ainda com as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua versão mais atual.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento destina-se a regular as disposições aplicáveis à atribuição de apoios financeiros a título de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde da UCSP de Castanheira de Pera.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei.
Requisitos e condições de acesso
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Cessação dos incentivos
Forma de pagamento
O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será pago mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes às despesas em apreço.
Obrigações
Acumulação
O apoio de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar concedido pelo Município de Castanheira de Pera é cumulável com outros programas de apoio, nomeadamente os previstos e implementados pela Administração Central, desde que os fins não coincidam.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos Município de Castanheira de Pera.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal de Castanheira de Pera.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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