O uniforme e a insígnia consta de modelo anexo ao presente Regulamento. (Deverá ser adaptado o modelo que constava da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001).
Artigo 17.º — Modelo
Vigente desde: 02/02/2004
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Em vigor desde 02/02/2004