- 1 -Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer às forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
- 2 -As forças policiais deverão emitir o competente parecer no prazo de cinco dias, a contar da sua solicitação.
Artigo 45.º — Consulta às forças policiais
Vigente desde: 02/02/2004
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Em vigor desde 02/02/2004