- 1 -A avaliação das soluções propostas será conduzida por um júri composto por:
- a)um representante do Município de Esposende
- b)um membro da empresa promotora do desafio
- c)um membro de empresa prestadora de serviços especializados para o planeamento, organização e execução de programas de ideação, aceleração e ações de mentoria e capacitação no âmbito do projeto START Esposende Digital Way.
- 2 -A composição do júri e a grelha de avaliação serão divulgados em tempo útil no website da START Esposende e enviada diretamente aos candidatos.
- 3 -Em caso de impedimento ou falta definitiva de algum membro do júri, compete à entidade organizadora nomear substituto, se o entender como necessário.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026