- 1 -O prémio a atribuir será definido em articulação com a empresa promotora de cada desafio e poderá assumir uma das seguintes modalidades:
- a)Cheque-prenda no valor de 500€, a utilizar em serviços de apoio ao empreendedorismo (design, marketing, contabilidade, etc.);
- b)Estágio curricular ou profissional na empresa promotora.
- 2 -A organização poderá ainda atribuir Menções Honrosas a projetos com mérito reconhecido.
- 3 -Os participantes não vencedores, mas com candidatura elegível, receberão uma bolsa de mentoria de 12 horas para desenvolvimento posterior da sua ideia.
- 4 -O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios caso as soluções apresentadas não cumpram os critérios mínimos exigidos.
Artigo 8.º — Prémio
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026