- 1 -O apuramento dos premiados será efetuado nos termos no Regulamento do Concurso, na presença de um representante das Forças de Segurança.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do número anterior, a Câmara Municipal deve remeter à Polícia de Segurança Pública e/ou Guarda Nacional Republicana um relatório de agendamento semanal dos sorteios a realizar.
- 3 -Em cumprimento do disposto no número anterior, a entidade promotora compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito, ao serviço competente da Câmara Municipal, a data em que serão apurados os premiados;
- b)Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança.
- 4 -As Forças de Segurança indicam o Agente de Autoridade que acompanhará presencialmente a realização de cada sorteio e registará em ata os contactos do sorteado e dos eventuais suplentes, e o prémio sorteado.
- 5 -As atas dos sorteios são assinadas em dois originais pelo Agente de Autoridade e pelo responsável pelo sorteio, ficando o original na posse das Forças de Segurança que posteriormente o remeterá para o serviço competente da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Apuramento dos premiados
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2022