- 1 -Os beneficiários do regime previsto neste Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão de Identidade deverá ser requerida pelos interessados junto dos Serviços Municipais, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Declaração emitida pelo Comandante da Corporação de Bombeiros a que pertence e confirmada pelo Presidente da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da respetiva área, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes do artigo 3.º;
- c)Duas fotografias tipo passe.
- 3 -O modelo de Cartão de Identidade será fixado pela Câmara Municipal de Felgueiras e conterá obrigatoriamente:
- a)No anverso, o logotipo do Município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, quadro, o posto e a inscrição "BOMBEIRO VOLUNTÁRIO - MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS";
- b)No verso, a data de emissão, o número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara autenticada com o Selo Branco.
- 4 -O Cartão de Identidade é pessoal, intransmissível, válido por três anos e deverá ser devolvido à Corporação que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 5 -A renovação do Cartão de Identidade deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 7.º — Cartão de Identidade
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017