- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, o rendimento per capita é calculado através da seguinte fórmula:
Rmpc = RM-D/AF
sendo:
Rmcp - Rendimento mensal per capita;
RM - rendimento líquido mensal do agregado familiar reportado ao mês anterior ao do que é formulado o pedido;
D - despesas fixas do agregado;
AF - número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Não são consideradas, para efeito do cálculo do rendimento mensal bruto, as prestações por encargos familiares, no caso o abono pré-natal com e sem majoração, abono de família para crianças e jovens com e sem majoração, as prestações complementares como o montante adicional ao abono família para crianças e jovens, bonificação por deficiência para crianças e jovens e as bolsas de estudo.
- 3 -O encargo máximo anual a suportar pelo município com os apoios concedidos será fixado por deliberação da Câmara Municipal
Artigo 8.º — Cálculo e Fixação do Apoio
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022