- 1 -Compete ao CROAF o cumprimento dos requisitos legais em vigor atribuídos aos Centros de Recolha Animais Oficiais, bem como a execução das medidas de profilaxia médica e sanitária, determinados exclusivamente pelas Autoridades Sanitárias Competentes.
- 2 -Compete, ainda, ao CROAF:
- a)A captura, recolha, transporte e alojamento de animais vadios ou errantes;
- b)O alojamento obrigatório de animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou alojamento resultante de recolhas compulsivas, determinadas pela Autoridade Competente;
- c)O alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias;
- d)A observação clínica dos animais recolhidos;
- e)A occisão/eutanásia de animais nas situações previstas na lei e no presente regulamento;
- f)A execução de ações de profilaxia médico-sanitária;
- g)A identificação de animais de companhia;
- h)A promoção de adoção de animais de companhia após esterilização obrigatória;
- i)O incentivo ou promoção do controlo da reprodução de animais de companhia.
Artigo 4.º — Funções
Vigente desde: 26/05/2022
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