- 1 -A trasladação é requerida à Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, mediante requerimento a fornecer pelos serviços camarários.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, o deferimento do requerimento previsto no n.º 1 é da competência da entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vai ser transladado o cadáver ou as ossadas, sendo para esse efeito remetido pela secção de taxa e licenças.
Artigo 31.º — Competência
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004