- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do presidente da Câmara Municipal, ser objectos de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real privado, mas somente o direito de uso com afectação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 3 -Podem ser concessionados os jazigos que tenham voltado à posse da Câmara Municipal em virtude da caducidade da concessão.
- 4 -Os terrenos e jazigos podem também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições que o presidente da Câmara Municipal do Fundão vier a fixar.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2004