- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, emitido mediante a apresentação dos documentos comprovativos do pagamento da taxa de concessão e do imposto de sisa.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as transmissões.
Artigo 37.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004