As presentes alterações ao Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia (Canídeos e Felídeos) do Município de Leiria entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.”
6 de junho de 2026. - A Vereadora da Câmara Municipal de Leiria, Ana Margarida Félix Valentim.
320011462