- 1 -O CMJ funciona e reúne nas instalações da Casa da Juventude de Vila Nova de Famalicão, para o efeito disponibilizadas pelo Município.
- 2 -O CMJ pode solicitar à Câmara Municipal a cedência de outro espaço, a título gratuito, para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição de entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 25.º — Instalações
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021