- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais em vigor que regulam a matéria.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas durante a aplicação do presente Regulamento serão supridas e esclarecidas pelo plenário do CMJ.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021