- 1 -Os Cemitérios funcionam todos os dias da semana incluindo dias feriados sem horário de encerramento.
- 2 -A junta de freguesia pode, em casos excecionais, alterar o referido horário, procedendo à publicação do respetivo edital.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido, ficam em depósito na Casa Mortuária, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da junta de freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 8.º — Horário
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021