Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação, publicado no Apêndice 127 - II série - n.º 195 do Diário da República de 25 de agosto de 2003, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)O diretor do agrupamento de escolas do município;
- r)Um representante do Conselho Municipal da Juventude.
- 2 -[...]