Instalações de armazenamento de gases de petróleo liquefeitos com capacidade inferior a 50 m3;
Parques de armazenamento de garrafas GPL;
Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade inferior a 200 m3;
Instalações de armazenamento de outros produtos derivados de petróleo com capacidade inferior a 500 m3;
Instalação de armazenamento de combustíveis líquidos, gasosos e outros derivados do petróleo, onde não se efectuem manipulações ou enchimentos de taras e veículos cisternas.
É devido o pagamento de uma taxa única por cada acto relativo à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais, cujo montante é o definido no quadro XXIX da tabela anexa ao presente Regulamento.
1.ª alteração da tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas
QUADRO XXVIII
Instalações de armazenagem de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis
(ver documento original)
QUADRO XXIX
Licenciamento industrial
... Euros
QUADRO XXX
Emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios.
... Euros
Emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios ... 2 500,00