- 1 -O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do no 1 do artigo 25.º e as alíneas k), u), hh), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O presente Regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização dos vários programas de apoio social do Município de Elvas.
Artigo 1.º — Lei habilitante, âmbito e objeto
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018