- 1 -Constituem causas de anulação da bolsa:
- a)Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo bolseiro;
- b)A desistência de frequência de curso;
- c)Omissão de imediata informação de alterações supervenientes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso ou renovação das bolsas;
- d)Incumprimento das restantes obrigações de bolseiro, referidas no artigo anterior;
- 2 -Ao verificar-se o previsto nas alíneas a), b), c) do n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou do seu encarregado de educação, a restituição integral da bolsa já atribuída indevidamente.
- 3 -A doença comprovada, dificuldades sociais ou outras causas que não sejam imputáveis ao bolseiro e que o levem a desistir da escola, poderão afastar a aplicação do n.º 2 deste artigo devendo, contudo, tais circunstâncias atenuantes serem analisadas e ponderadas caso a caso.
Artigo 101.º — Anulação do Direito à Bolsa de Estudo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018