- 1 -A avaliação das candidaturas recebidas será realizada por uma comissão de três elementos, a designar anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada na área.
- 2 -A comissão avaliará a situação de cada uma delas, segundo os critérios supra indicados.
Artigo 114.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018