- 1 -Aquando do ato de inscrição os documentos exigidos para a candidatura e frequência do CFIME são os seguintes:
- a)Boletim de inscrição;
- b)Apresentação ou Fotocópia (facultativo) da cédula pessoal ou do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
- 2 -Se necessário, designadamente para efeitos de aplicação do disposto na última parte do n.º 1 do artigo 113.º, poderão vir a ser exigidos os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da declaração de rendimentos do ano anterior ao da inscrição ou fotocópia do recibo de rendimentos do agregado;
- b)Fotocópia do recibo de renda de casa ou de amortização;
- c)Recibo dos três últimos meses das despesas da luz, água e gás;
- d)Comprovativo das despesas regulares de saúde emitido pela farmácia;
- e)Comprovativo do médico de necessidade de medicação permanente;
- f)Atestado da Junta de Freguesia que comprove a constituição do agregado familiar;
- g)Comprovativo das despesas de frequência de equipamentos sociais;
- h)Outros documentos que o encarregado de educação considere necessário para justificar a necessidade da frequência do centro.
- 3 -Documentos a entregar pelos candidatos após admissão:
- a)Fotocópia do boletim de vacinas atualizado;
- b)Cartão de beneficiário da segurança social;
- c)Cartão de utente do centro de saúde;
- d)Declaração médica de que a criança não sofre de doença infetocontagiosa;
- e)Boletim de identificação de saúde (fornecido pela Autarquia);
- f)Declaração de autorização de frequência do CFIME, assinada pelos pais ou encarregados de educação (fornecido pela Autarquia).
- 4 -Não serão solicitados documentos arquivados na Autarquia que se mantenham atualizados.
Artigo 116.º — Documentação
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018