- 1 -O Cartão Smart Jovem é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.
- 2 -O Cartão Smart Jovem é emitido pela Câmara Municipal de Elvas.
- 3 -O Cartão Smart Jovem possuirá a forma e demais características constantes do modelo a aprovar pelo eleito com competência delegada ou subdelegada na área.
Artigo 123.º — Cartão Jovem Municipal
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018