- 1 -O titular do Cartão Smart Jovem usufruirá dos seguintes benefícios:
- a)Descontos ao nível do comércio, serviços e indústria hoteleira elvenses aderentes ao presente programa;
- b)Reduções nas taxas de edificação em termos a prever no Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas;
- c)Reduções no pagamento de taxas e tarifas municipais, bem como no pagamento de bilhetes para espetáculos organizados exclusivamente pela Câmara Municipal de Elvas;
- 2 -Os descontos referidos na alínea a) do número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer aquando da sua adesão ao programa.
- 3 -As reduções a que alude a alínea c) do n.º 1 do presente artigo serão as seguintes:
- a)20 % no bilhete de entrada nos Museus da Cidade de Elvas;
- b)20 % no bilhete de entrada nas piscinas municipais;
- c)10 % no bilhete de cinema;
- d)20 % no bilhete de entrada em espetáculo organizado exclusivamente pela Câmara Municipal de Elvas.
- 4 -Se o titular do Cartão Smart Jovem for casado ou viver em união de facto, os benefícios a que alude a alínea b) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 4 do presente artigo só se aplicam se a soma da idade daquele com a do seu cônjuge/companheiro dividida por dois não ultrapassar os trinta e cinco anos.
Artigo 125.º — Benefícios
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018