- 1 -O Cartão Smart Jovem é válido apenas no Município de Elvas e até o (a) jovem completar 35 anos de idade.
- 2 -Os titulares do Cartão Smart Jovem que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 127.º — Validade
Vigente desde: 14/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018