- 1 -Sem prejuízo do previsto especificamente para cada programa, os requerentes dos programas OMTJ, OMTS e Bolsas de Estudos, aquando do deferimento do pedido, e de modo a beneficiar do apoio, deverão apresentar declarações que comprovem a sua situação tributária perante a Administração Fiscal e Contributiva bem como perante a Segurança Social (não dívida).
- 2 -Sem prejuízo do previsto especificamente, para cada programa, constitui causa de cessão dos programas OMTJ, OMTS e Bolsas de Estudos, a contração de dívidas para com o Município de Elvas, por parte do requerente.
- 3 -Cada beneficiário não poderá acumular mais do que um apoio social municipal em simultâneo, à exceção dos programas Cartão Smart Jovem, Cartão da Idade de Ouro, Universidade Sénior, Centro de Férias Infantil, Família Mais e Ocupação Municipal de Tempos Livres (Curta Duração).
- 4 -O beneficiário encontra-se sujeito à atualização dos documentos que a Autarquia solicite.
Artigo 136.º — Condições Gerais de Admissão
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018