- 1 -O Programa Ocupação Municipal Temporária e Solidária (OMTS) visa apoiar pontualmente agregados familiares e indivíduos em situação de carência social.
- 2 -O OMTS tem caráter temporário e rege-se pelo princípio da cooperação e partilha de responsabilidades entre os beneficiários, o Município e a comunidade em geral.
- 3 -O OMTS tem como objetivos principais:
- a)Atenuar os fatores de risco de pobreza e exclusão social;
- b)Promover a integração dos beneficiários no desenvolvimento de atividades de caráter ocupacional por forma a potenciar competências pessoais, sociais e laborais.
Artigo 19.º — Objetivo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018